Termo de condições gerais para execução de serviços, fornecimentos e transportes

1. INTRODUÇÃO

1.1. O objeto do presente Termo consiste em regular os termos e condições gerais, os direitos e obrigações dos que executarem Serviços e/ou realizarem fornecimentos de qualquer espécie (“CONTRATADA”) para a HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA (“HYPOFARMA”/”CONTRATANTE”), em todas as suas unidades, e todos e quaisquer fornecimentos de bens e/ou de serviços contratados entre contratante e contratada estarão sujeitos às cláusulas e condições a seguir dispostas, ressalvadas as disposições legais e/ou contratuais específicas e aplicáveis às espécies.

1.2. As Condições Gerais aqui descritas fazem parte integrante da Ordem de Compra (“OC”), entrando em vigor a contar do envio da OC por e-mail, conjuntamente com a Proposta Técnica e/ou Comercial.

1.3. Se qualquer cláusula ou disposição contida neste termo deixar de ser aplicável por quaisquer motivos, as demais disposições não serão afetadas, e permanecerão em vigor.

1.4. Em caso de conflito entre as disposições constante neste instrumento e um instrumento específico (Contrato, ERU, Escopo Técnico, Proposta Técnica ou Comercial, etc) e devidamente aceito pelas Partes, as disposições constantes do instrumento específico prevalecerão sobre as demais disposições.

1.5. A CONTRATADA não está autorizado a fornecer quaisquer materiais/serviços adicionais sem que eles tenham sido previamente autorizados de maneira expressa e formal pela HYPOFARMA, devendo assumir todo o ônus, caso assim não o faça. Havendo consenso entre as partes a respeito de materiais/serviços adicionais, deverá ser gerada nova ordem de compra complementar.

1.6. Como o presente instrumento tem caráter geral, abarcando fornecimento, compra e venda, prestações de serviços, dentre outros, as exigências aqui contidas levarão em consideração o escopo efetivo da contratação, devendo a parte contratada sempre observar as ressalvas “se aplicável”/”quando aplicável”;

2. APLICABILIDADE

As condições constantes neste instrumento serão aplicáveis a toda e qualquer compra de Produtos, Bens de consumo, Serviços e/ou Transportes, realizadas com a HYPOFARMA.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA, sem prejuízo de outras responsabilidades que a Lei e eventual contrato lhe atribuam, quando aplicável, a depender do escopo contratado, obriga-se a:

3.1.1. Arcar com o ônus decorrente da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federais, estaduais e municipais) ou estrangeiras (quando aplicável) que possam decorrer da execução dos serviços e/ou fornecimentos contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da HYPOFARMA.

3.1.2. Responsabilizar-se por todos os seguros obrigatórios pertinentes à execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do TERMO, inclusive, mas não se limitando ao Seguro de Acidentes de Trabalho, quando aplicável.

3.1.3. CONFIDENCIALIDADE/SIGILO - Manter, e fazer com que as pessoas por ela designadas para eventual prestação de serviços mantenham, o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da HYPOFARMA, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado em razão do desenvolvimento do objeto deste Instrumento, sendo esses de interesse da HYPOFARMA ou de terceiros envolvidos, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso por parte da HYPOFARMA em documento próprio, sob pena de arcar com as perdas e danos que vierem a ser apurados.

3.1.4. Cumprir com suas obrigações tributárias, securitárias, sindicais e trabalhistas com relação aos eventuais empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do TERMO.

3.1.5. Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução dos serviços e/ou fornecimentos sem a prévia e expressa autorização por escrito da HYPOFARMA.

3.1.5.1. A CONTRATADA permanecerá isoladamente responsável perante a HYPOFARMA pela execução da totalidade dos serviços e/ou fornecimentos, bem como pela SUBCONTRATADA.

3.1.6. Executar os serviços e/ou realizar os fornecimentos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade legal, administrativa e técnica, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação, inclusive quando realizados por eventual SUBCONTRATADA, com fiel e precisa observância das normas e procedimentos de segurança da HYPOFARMA, suas normas internas e das especificações técnicas e comerciais.

3.1.7. Disponibilizar para a HYPOFARMA informações acerca do andamento dos serviços ou fornecimento, bem como disponibilizar todos os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, produtos em garantia, veículos, ferramental, instrumental, supervisão de todos os serviços a serem prestados, bem como mobilizar, desmobilizar e transportar esses recursos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade.

3.1.8. Garantir, dentro do período estabelecido na contratação, a qualidade dos serviços executados, materiais utilizados/fornecidos e equipamentos adquiridos, obrigando-se a corrigir quaisquer falhas, avarias, deficiências, imperfeições, defeitos, extravios ou contaminações constatadas, e promover a substituição, sem qualquer tipo de ônus para a HYPOFARMA, resultante da utilização de material inadequado ou defeituoso, utilização de processo inadequado na execução do objeto da contratação ou de descumprimento das especificações técnicas e comerciais, sem que isso gere qualquer atraso, dano ou deficiência no resultado da sua execução.

3.1.9. Cumprir e fazer cumprir integralmente, dentro das instalações da HYPOFARMA, as suas normas e procedimentos internos relativos à segurança, disciplina, saúde, e meio ambiente.

3.1.10. Contratar, sob sua integral responsabilidade, toda a mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços e/ou fornecimentos, assumindo inteira responsabilidade pelos seus empregados e por aqueles de sua(s) eventual(is) SUBCONTRATADA(S), utilizados na execução dos serviços e/ou fornecimentos, não se estabelecendo, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e/ou a(s) SUBCONTRATADA(S) e a HYPOFARMA.

3.1.11. Substituir, sem nenhum ônus adicional para a HYPOFARMA, no prazo por ela estipulado, qualquer de seus empregados ou da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), cuja permanência, a critério exclusivo da HYPOFARMA, seja considerada inconveniente à execução dos serviços e/ou dos fornecimentos.

3.1.12. Apresentar à área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) da HYPOFARMA os documentos pertinentes ao pessoal, ferramentas, veículos e equipamentos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, bem como realizar treinamento de integração com a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para obter autorização para ingressar nas dependências da CONTRATANTE, se aplicável.

3.1.13. Observar, na execução dos serviços e/ou fornecimentos, as técnicas e/ou métodos que não ocasionem implicações que possam ser consideradas atentatórias contra a moral, a honra e/ou a dignidade humana.

3.1.13.1. Não adotar, direta ou indiretamente, por si ou sua(s) SUBCONTRATADA(S), práticas de trabalho forçado ou obrigatório (análogas à escravidão).

3.1.13.2. Não empregar, direta ou indiretamente, trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;

3.1.14. Apresentar à HYPOFARMA, mensalmente, anexas ao documento de cobrança da CONTRATADA, cópias quitadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da Previdência Social (GFIP e GPS) e demais documentos exigidos pela respectiva legislação pertinente, referentes ao mês imediatamente anterior ao mês à execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando aplicável.

3.1.15. Apresentar à HYPOFARMA, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência de qualquer atividade programada, quando aplicáveis à execução da contratação, todos os programas legais de segurança e saúde ocupacional, dando ênfase aos seguintes: Cartão de CNPJ da empresa; Ficha de registros dos empregados; CTPS dos envolvidos na atividade (Folha com foto, folha com informações do funcionário e registro da empresa); Programa de Gerenciamento de Risco – PGR vigente; Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO vigente; Atestado de saúde ocupacional – ASO admissional e periódicos de acordo com a função, PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – Obras Civis, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, Ficha de equipamentos de proteção individual – EPI dos executantes atualizada; APR - Análise preliminar de risco com as etapas a serem executadas; Certificados válidos dos treinamentos necessários para a execução das atividades e previstos no PGR da empresa, e seus desdobramentos necessários à execução do TERMO, mantendo tais documentos no local da prestação dos serviços, disponíveis para consulta e eventual fiscalização.

3.1.16. Providenciar imediato atendimento médico aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando da ocorrência de acidentes de trabalho.

3.1.16.1. Comunicar eventual acidente à HYPOFARMA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência e apresentar em até 05 (cinco) dias relatório com a descrição, a análise completa do acidente e as medidas preventivas e corretivas propostas para impedir a reincidência.

3.1.17. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais causados à HYPOFARMA e/ou à terceiros, bem como danos pessoais causados a seus empregados e/ou empregados da HYPOFARMA, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, correndo todos os custos e responsabilidades por conta da CONTRATADA.

4. OBRIGAÇÕES DA HYPOFARMA

4.1. A HYPOFARMA, sem prejuízo de outras responsabilidades que a Lei e eventual contrato lhe atribuam, obriga-se a:

4.1.1. Realizar o acompanhamento técnico dos serviços e/ou fornecimento.

4.1.2. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer informação relevante exigida para a execução dos SERVIÇOS e, especialmente, todas as informações relativas ao local dos serviços, saúde, segurança e meio ambiente. A HYPOFARMA deverá, também, informar a CONTRATADA sobre quaisquer eventos relativos ao local dos serviços que possam afetar substancialmente a execução dos serviços.

4.1.3. Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA e de eventuais subcontratadas aos locais necessários à realização dos serviços, desde que se encontrem devidamente identificados e liberados pelo setor de Saúde e Segurança do Trabalho da HYPOFARMA.

5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O preço dos serviços e/ou fornecimentos constitui única forma de remuneração devida pela HYPOFARMA à CONTRATADA, e nele estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita realização dos serviços, incluindo, mas não se limitando a tributos, encargos sociais, despesas trabalhistas, material, mão de obra, frete, despesas com hospedagem, viagens, alimentação, horas técnicas, e todos os demais custos inerentes à execução dos serviços objeto deste TERMO, de forma que não serão aceitas compensações ou reembolsos de qualquer natureza, além dos valores ora ajustados, salvo se previamente acordado entre as partes por escrito.

5.2. O preço acordado em cada contratação inclui todos os tributos, contribuições e despesas de todos os tipos e será especificado conjuntamente com as condições da Ordem de Compra.

5.3. Nenhum pagamento será devido pela HYPOFARMA enquanto a CONTRATADA não tiver regularizado sua(s) infração(ões) resultante(s) da não execução de qualquer parte do(s) serviço(s) ou fornecimento(s).

5.4. A HYPOFARMA se reserva o direito de suspender o pagamento correspondente às obrigações decorrentes da lei ou do TERMO porventura não cumpridas pela CONTRATADA, podendo ainda, a seu critério exclusivo, compensar todo e qualquer valor devido pela CONTRATADA com eventuais créditos que esta possua perante a HYPOFARMA. A suspensão do pagamento não está sujeita a qualquer tipo de correção ou incidência de encargos de mora, durante todo o período em que a obrigação que a tenha originado permanecer pendente de regularização.

5.5. Todos os pagamentos devem ser feitos diretamente na conta corrente da Contratada ou via boleto. O recibo de depósito ou do pagamento do boleto é considerado como prova de plena quitação de suas obrigações.

5.6. Desde já a CONTRATADA autoriza a HYPOFARMA a descontar do valor de suas faturas, as suas obrigações pecuniárias correspondentes a Multas previstas neste instrumento e quaisquer outros custos incorridos pela HYPOFARMA e que sejam, por força deste TERMO ou da lei, de responsabilidade da CONTRATADA.

5.7. Caso sejam constatados, pela HYPOFARMA, erros, falhas e/ou divergências no documento de cobrança, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do mesmo, devidamente ratificado pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo do valor devido.

6. DOS PRAZOS E PENA

6.1. As PARTES ajustarão em comum acordo, formalizado na proposta correspondente, prazo para finalização dos serviços e/ou fornecimento bem como cronograma detalhado, sempre que aplicável, que vinculará as partes.

6.2. A contratação poderá ser renovada mediante solicitação expressa e formal da HYPOFARMA, mediante envio de nova Ordem de Compra ou formalização de termo aditivo e/ou contrato com nova vigência.

6.3. O atraso na execução de qualquer dos prazos estabelecidos na contratação, por culpa exclusiva da CONTRATADA, importará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 50% do valor total da Contratação. Atrasos superiores a 30 (trinta) dias importam em rescisão contratual imediata sem prejuízo de penalidades específicas e perdas e danos aplicáveis.

6.4. Constatada de forma inequívoca a mora, total ou parcial, no prazo de execução e/ou cronograma das atividades da CONTRATADA e não tendo havido negociação entre as Partes quanto à recuperação do atraso ou a um novo prazo, a HYPOFARMA fica autorizada a contratar terceiro para realizar a obrigação da CONTRATADA, podendo, inclusive, reter parte ou todo o crédito da CONTRATADA para remunerar o terceiro contratado para este fim. Caso não haja crédito a ser recebido pela CONTRATADA, a HYPOFARMA fará a respectiva nota de débito, sendo que a ocorrência da substituição ora convencionada não desobriga a CONTRATADA para com as responsabilidades decorrentes de sua inadimplência.

6.5. As penalidades aqui convencionadas não excluem o pagamento de eventual indenização por perdas e danos que, uma vez apurados/comprovados, poderão ser objeto de retenção parcial ou integral ou desconto direto em eventual fatura em aberto, e, quando for o caso o caso, de requerimento judicial. Na hipótese de quebra da confidencialidade estabelecida nesse Contrato, que caracteriza falta gravíssima, ficará a parte infratora obrigada, adicionalmente, a pagar à outra, multa de natureza não compensatória correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor desse Contrato, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar a ser apurada conforme a extensão dos prejuízos sofridos pela outra parte.

7. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

7.1. Informações confidenciais significa todas as informações, dados, tecnologia, know-how, segredos comerciais, fórmulas, processos, estudos, relatórios, resultados, pedidos de patente, projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, amostras, relatórios comerciais e/ou financeiros, situação de clientes, listas de preços, instruções e outros elementos informativos relacionados direta ou indiretamente ao escopo das CONDIÇÕES GERAIS e/ou de um ou de vários CONTRATOS e revelados pela HYPOFARMA à CONTRATADA.

7.2. Todas as informações trocadas relativas ao(s) fornecimento(s) e/ou serviço(s) fornecidas pela HYPOFARMA à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando aos acima mencionados serão tratados como informações confidenciais e não serão divulgados a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da HYPOFARMA.

7.3. Todas as disposições desta contratação que prevejam a observância de confidencialidade independentemente de rescisão ou extinção deste Termo e da finalização do escopo, subsistirão ao seu término ou rescisão e permanecerão em pleno vigor e efeito pelo menos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

8. DOS COMPROMISSOS DE INTEGRIDADE

8.1. A CONTRATADA declara que cumprirá rigorosamente todas as legislações anticorrupção, anti-suborno e de combate a fraudes, tanto no Brasil quanto e outros países, conforme o caso, e adotará medidas de conformidade interna e de prevenção à corrupção e suborno, para garantir que não haja pagamento ou oferta de qualquer tipo de benefício ilícito a qualquer pessoa, seja pública ou privada, em qualquer etapa da execução do objeto deste Termo.

8.2. A CONTRATADA se compromete a implementar, manter e seguir um código de ética e conduta que assegure que todos os seus colaboradores, incluindo os de suas SUBCONTRATADAS, conduzam suas atividades com honestidade, transparência e respeito à legislação vigente. A CONTRATADA também se compromete a comunicar à HYPOFARMA quaisquer práticas que possam ser consideradas como violação ética ou legal durante a execução do contrato.

8.3. As Partes não oferecerão pagamento nem pagarão, direta ou indiretamente, por si, em seu nome, em nome da outra Parte ou em nome de terceiros, em dinheiro ou qualquer outro bem de valor, a qualquer pessoa ou entidade com propósitos ilegais.

8.4. A HYPOFARMA é uma empresa comprometida com o desenvolvimento sustentável. Ao assumir este compromisso, a HYPOFARMA concorda em desenvolver suas atividades com vistas a conciliar de maneira perene seu crescimento econômico com a adoção de políticas de responsabilidade social, bem-estar coletivo e proteção ao meio ambiente.

8.5. A HYPOFARMA poderá, a seu critério, realizar processos de due diligence para verificar o cumprimento das normas de compliance e ética pela CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS. A CONTRATADA se compromete a fornecer todas as informações necessárias para a realização dessas diligências e a adotar medidas corretivas caso sejam identificadas quaisquer irregularidades.

8.6. A HYPOFARMA espera que seus parceiros, fornecedores e clientes atuem respeitando os princípios de integridade, especialmente no que diz respeito a:
(a) Política de não discriminação: A CONTRATADA deve assegurar aos seus empregados condições igualitárias de trabalho e tratamento. Nenhum empregado sofrerá tratamento desfavorável ou injusto em razão de sua raça, sexo, orientação sexual, crenças e religiões, nacionalidade, deficiência física, idade ou qualquer outra característica legalmente protegida;
(b) Prevenção e combate ao emprego ilegal: A CONTRATADA compromete-se a não praticar qualquer tipo de exploração econômica ou social. Neste sentido, obriga-se a respeitar todas as disposições legais relativas à contratação de estrangeiros e a não contratar imigrantes clandestinos. A CONTRATADA deve ainda cumprir a legislação relacionada a proibição de terceirizações fraudulentas e trabalho infantil. Todas as formas de escravidão ou práticas similares a escravidão, tais como a venda e tráfico de pessoas, servidão, servidão-por-dívida, trabalhos forçados ou compulsórios, não serão perpetuadas ou toleradas;
(c) Proteção ao meio ambiente: A CONTRATADA compromete-se a desenvolver suas atividades utilizando métodos de desenvolvimento ecologicamente sustentáveis, servindo- se do meio ambiente de forma a conservar os recursos naturais e proteger os ecossistemas.

9. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. 9.2. No que toca aos dados eventualmente armazenados pela CONTRATADA, esta declara que possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo, na execução, dos serviços contratados, observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e prestadores de serviços regularmente aceitas no tratamento dos dados obtidos por meio do presente instrumento.

9.3. A CONTRATADA será responsabilizada perante a HYPOFARMA e terceiros cujos dados tenha acesso, quando deixar de observar os dizeres da LGPD e demais normativas de proteção de dados aplicáveis ao presente Termo.

10. DA RESCISÃO

10.1. A contratação poderá ser rescindida por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, nos seguintes casos:

a. Descumprimento de qualquer obrigação não solucionada após notificação com prazo para resolução;
b. Liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c. Falência requerida, decretada ou homologada de qualquer das partes;
d. O descumprimento das obrigações de compliance previstas neste TERMO, incluindo, mas não se limitando à violação das legislações anticorrupção e de ética, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e da responsabilidade por eventuais danos causados;

10.2. Na hipótese descrita na alínea “a” do caput desta cláusula, a parte que der motivo à rescisão, ficará obrigada a pagar a outra as perdas e danos que forem apuradas, desde que comprovada e multa contratual no valor de 10% (dez por cento) da contratação, acrescido de mora de 1% ao mês, , além de responder também pelos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), e ainda custas e demais comunicações legais.

10.2.1. Em caso de descumprimentos previstos na alínea “a” do item 10.1., a HYPOFARMA, a seu livre e exclusivo critério, poderá optar por dar continuidade ao Termo, ao invés da rescisão motivada prevista no item 10.2., deduzindo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, a título de penalidade, a cada infração cometida a ser descontada do saldo a pagar.

11. DAS CONTRATAÇÕES DE TRANSPORTE – APLICÁVEL SOMENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADORAS MEDIANTE FRETE CIF

A CONTRATADA se compromete a executar o transporte com emprego de veículo em perfeitas condições de funcionamento e conservação, e compromete-se a utilizar profissionais especializados, veículos e equipamentos adequados ao transporte objeto do presente Termo, especialmente considerando-se os normativos da RDC 430/20 e ANTT .

11.1. Deverá a CONTRATADA cumprir todas as normas aplicáveis, emitir as licenças necessárias e transportar o material/equipamento/produto até o endereço final, conforme especificado em documento de solicitação de transporte.

11.2. As entregas deverão ocorrer conforme dados relacionados na Nota Fiscal. Em caso de entrega fora do endereço descrito na Nota Fiscal o Prestador de serviço estará sujeito a multa e/ou quebra do contratado, salvo para compras internacionais, que seguirão regramento próprio.

11.3. O prestador de serviço será qualificado nos termos do programa de qualificação de fornecedores da HYPOFARMA, que contemplará relatórios periódicos a fim de comprovar a conformidade com os requisitos da RDC 430/2020 durante a vigência da contratação.

11.4. O prestador de serviço deverá cumprir toda legislação aplicável à presente contratação, incluindo, mas não se limitando à legislação ambiental, regulatória e trabalhista, devendo o presente instrumento ser aditivado conforme novas regulamentações ou mudanças na legislação alterem os aspectos aqui tratados, garantindo conformidade legal contínua.

11.5. O transporte será realizado sempre em veículos com compartimento de carga fechado, limpo e compatível com o gênero e espécie de produtos a serem transportados, e nunca acompanhados de produtos incompatíveis que possam vir a causar contaminação ou interferir na integridade física dos produtos objeto do transporte, sob pena de incorrer a Prestadora de Serviços em multa penal, sem prejuízo de rescisão do presente Termo.

11.6. A CONTRATADA deverá enviar em até 24 (vinte e quatro) horas, Notas Fiscais de Serviço e CTE/CTe.

11.7. Em caso de incidentes durante o transporte, tais como avarias, perdas, roubos, extravios ou qualquer outra ocorrência que possa comprometer a integridade da carga, a Prestadora de Serviços deverá comunicar por escrito e imediatamente a Hypofarma.

11.8. Dentro de 24 horas após a comunicação inicial, a Prestadora de Serviços deverá enviar um relatório detalhado do incidente, contendo: descrição do incidente; data e hora do ocorrido; localização exata via mapa; natureza e extensão dos danos ou perdas; ações tomadas para mitigar os efeitos do incidente; fotos e/ou vídeos, se aplicável e demais informações que julgarem relevantes.

11.9. A Prestadora de Serviços deverá tomar todas as medidas imediatas necessárias para minimizar os danos e proteger a integridade da carga. Bem como elaborar e implementar um plano de ação corretiva e preventiva para evitar a recorrência de incidentes semelhantes, o qual deverá ser submetido à aprovação da Hypofarma.

11.10. A CONTRATADA obriga-se a manter seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga com valor da carga; seguro de responsabilidade civil.
Nenhuma carga deverá sair do local de origem sem estar assegurada sendo que os seguros deverão obedecer aos limites de responsabilidade especificados acima ou os legalmente exigidos, o que for maior.

11.11. A CONTRATADA garante, ainda, que atua em conformidade com a normativa RDC 430/20, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos advindas da não observância do referido regulamento.

11.12. Em caso de descumprimento de qualquer prazo intermediário e/ou final assinalados neste acordo e seus anexos, exceto por razões atribuíveis exclusivamente a HYPOFARMA, a Prestadora de Serviço estará sujeita a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do Frete contratado por dia de atraso, sem prejuízo de perdas e danos e dos lucros cessantes aplicáveis.

11.13. Em caso de intercorrências com o Frete por culpa exclusiva da CONTRATADA que gere devolução da carga ou necessidade de retorno parcial da carga, além das demais penalidades aplicáveis, o frete para a nova entrega será remunerado no percentual de 50% (cinquenta por cento) do que seria o frete de entrega.

11.14. Em caso de ocorrência de extravios, transporte de cargas incompatíveis com as cargas da HYPOFARMA, avarias/sinistros de qualquer natureza, a responsabilidade pelo acionamento da apólice do seguro competente para compensação financeira, além dos custos com o reprocesso das demais unidades quando cabível, será da CONTRATADA, que deverá comunicar de imediato o ocorrido a HYPOFARMA.

11.15. A CONTRATADA deve seguir com o ressarcimento à HYPOFARMA de todos os prejuízos decorrentes de roubo, perda ou extravios, independentemente da localização ou não do objeto, bem como arcar com danos a terceiros e ao meio ambiente, integralmente, sempre que aplicáveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação do fato.

11.16. Em caso de avarias, a HYPOFARMA receberá a devolução da carga avariada, sem quaisquer custos adicionais, e o setor de Garantia da Qualidade da HYPOFARMA fará a avaliação da carga e tomará as medidas cabíveis.

11.17. A CONTRATADA será responsável inclusive pelos custos com eventual incineração de perdas de carga, bem como das penalidades dispostas no presente TERMO.

11.18. Subcontratação - Em caso de contratação de terceiros para realização de transporte, a CONTRATADA se responsabiliza integralmente por todas as etapas envolvidas e por quaisquer danos ocasionados pela SUBCONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, às condições dos veículos utilizados, às medidas de segurança adotadas e à conformidade com as normas de qualidade aplicáveis a medicamentos, produtos correlatos e saneantes, conforme previsto na legislação/normas regulamentadoras e/ou administrativas vigentes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A CONTRATADA renuncia expressamente à faculdade de emitir qualquer título de crédito em razão da contratação, sendo vedado à CONTRATADA utilizar o presente TERMO em garantias de transações bancárias e financeiras, bem como efetuar operações de desconto, negociar, repassar ou, de qualquer forma, ceder os créditos decorrentes da execução deste TERMO a instituições financeiras, empresas de “factoring” ou terceiros, sem a prévia e expressa autorização da HYPOFARMA.

12.2. Todas as disposições da contratação que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste TERMO subsistirão ao seu término ou rescisão e permanecerão em pleno vigor e efeito, incluindo, mas não se limitando a garantias e confidencialidade.

12.3. Se durante o prazo de vigência da contratação houver a tolerância por quaisquer das partes em relação ao descumprimento de cláusulas deste TERMO, esta tolerância não poderá ser considerada como alteração contratual, mas simples liberalidade no seu cumprimento, não impedindo que as PARTES venham a exercer os direitos e faculdades que lhes foram asseguradas conforme legislação pertinente à matéria.

12.4. Se qualquer termo das condições gerais ou de qualquer contrato que vincule as partes for ilegal, inválido ou inexequível em decorrência de quaisquer leis, todos os demais termos e condições das condições gerais ou de tal contrato não serão afetados por tal fato. As PARTES concordam em substituir tal termo por disposições que tenham o mesmo efeito ou significado similar, ou pelo menos o mais próximo possível da finalidade econômica inicialmente acordada entre as PARTES por meio de tais termos.

12.5. Eventual atualização de dados cadastrais e bancários que se façam necessários são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Não haverá responsabilidade para a CONTRATANTE se o pagamento não puder ser concluído pela falta de envio atualizado dos dados por parte da CONTRATADA em tempo hábil.

13. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão das Neves/MG para dirimir todas as dúvidas e litígios, decorrentes do Contrato ou do presente termo de condições gerais, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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